Editorial - BI Julho de 98

Transcrição do editorial escrito por Francisco Costa, Presidente da SDM, para o Boletim Informativo da SDM de Julho de 1998

Quando, no começo dos anos 80, se iniciou o processo de construção do edifício legislativo do Centro Internacional de Negócios da Madeira - então designado por Zona Franca - foi necessário optar, decidida e definitivamente, em matéria fundamental: Dever-se-ia delinear o novo regime por desregulamentação ou exclusão das regras gerais de funcionamento do sistema económico nacional? Ou, pelo contrário, dever-se-ia estruturá-lo em articulação e por regulamentação específica no seio do ordenamento jurídico e económico do País?

A primeira opção corresponderia à criação de um “paraíso fiscal” clássico tal como se encontra em muitas zonas francas ou “offshore”, ditas da primeira geração, que se estabeleceram, com maior ou menor sucesso, em várias ilhas e territórios ultramarinos, designadamente nas Caraíbas. Por efeito do processo de desregulamentação, esta opção traduzir-se-ia em menor intervenção administrativa, menos rigor no controlo e supervisão das actividades desenvolvidas, destinando-se a sectores empresariais menos exigentes, porventura com maior eficácia imediata, mas provavelmente com fortes penalizações no médio e longo prazos.

A segunda opção, pelo contrário, consistiria em instalar uma praça de negócios de vocação internacional, certamente com aptidão para o planeamento fiscal e financeiro das actividades empresariais, mas em contexto de completa observância das regras gerais vigentes no sistema económico nacional. Tratar-se-ia de modelo equivalente ao existente em vários países e ilhas europeias, baseado em estrita regulamentação e supervisão das actividades licenciadas, com maior sustentabilidade de uma imagem de credibilidade e confiança, e visando resultados a mais longo prazo.

Foi este - o da segunda opção - o caminho firmamente adoptado para o nosso Centro Internacional de Negócios. E todo o extenso quadro legislativo que, ao longo de quase dois decénios, tem vindo a ser elaborado reflecte inteiramente esta orientação, assegura amplamente a desejada integração e articulação com as normas gerais que regem a actividade económica nacional, garante uma eficaz supervisão por parte dos mesmos organismos que têm essa responsabilidade no conjunto do País e, como tal, tem suscitado grande segurança e respeitabilidade nos sectores empresariais internacionais que crescentemente se relacionam com o Centro.

Sendo assim, como é, dificilmente se compreende que em alguns meios regionais se continua a encarar o Centro Internacional de Negócios da Madeira como se de um “paraíso fiscal” ou “tax-haven” se tratasse, publicitando e alimentando suspeições absurdas, generalizando precipitadamente casos pontuais de incumprimento, exibindo ignorância presunçosa e irresponsável, e desrespeitando o trabalho sério e coerente de tantos. E, acima de tudo, contribuindo para minar os seus objectivos de desenvolvimento e diversificação económica, afectando directamente os interesses de todos quantos nele trabalham ou poderão vir a trabalhar.

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