Serviços Internacionais

Destaques

As empresas licenciadas beneficiam de um regime fiscal formalmente aprovado pela Comissão Europeia até 31 de Dezembro de 2028 que se constitui como um regime legal de auxílios de Estado em plena observância de todas as orientações da U.E., nomeadamente as estipuladas no seu “Código de Conduta”.

 

Services 

Tradings, Holdings e Outros Serviços Internacionais

A Madeira oferece um pacote muito atractivo de vantagens para as actividades de trading, holdings e outros serviços internacionais: baixa tributação, infraestruturas de alta qualidade, serviços de apoio eficientes, baixos custos operacionais e segurança e qualidade de vida. 

A sua plena integração no território e ordenamento jurídico português e, consequentemente, a sua total integração na União Europeia proporcionam ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) credibilidade, transparência e estabilidade e, por outro lado, permite a todas as empresas licenciadas no CINM adquirir pleno estatuto português, beneficiando automaticamente de um número fiscal e acedendo à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal assim como a todas as directivas europeias. 

O regime fiscal em vigor encontra-se formalmente aprovado pela Comissão Europeia até 31 de Dezembro de 2028 como um regime legal de auxílios de Estado, sustentado no estatuto oficial de Região Ultraperiférica atribuído à Região Autónoma da Madeira e com plena observância de todas as orientações da U.E., nomeadamente as estipuladas no “Código de Conduta”.

 

Serviços Internacionais - Actividades

A lista de actividades que poderão licenciar-se no âmbito do CINM encontra-se determinada no Artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais Português.

A maioria das actividades de serviços poderá instalar-se e beneficiar do regime fiscal em vigor, incluíndo actividades de comércio internacional, e-business e telecomunicações, serviços de consultadoria e marketing, assim como a gestão de propriedade intelectual, o desenvolvimento de projectos imobiliários ou a gestão de participações sociais.

Adicionalmente, e apesar de Portugal ser uma jurisdição regida pelo Direito Civil, é possível a constituição e gestão de instrumentos de trust no CINM em função de legislação específicamente aprovada para o efeito.

Por outro lado, actividades puramente financeiras, como a banca, os seguros e a corretagem, não são permitidas e não beneficiarão do regime fiscal actual do CINM.

Formalidades

Processo de Licenciamento


O pedido de licença para a instalação e funcionamento de sociedades de serviços deverá ser entregue na S.D.M., em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira. A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, por uma empresa a ser constituída ou ainda por uma sucursal.

O pedido de licença deverá incluir toda a informação relevante, nomeadamente:

  • Nome da sociedade e seu endereço;
  • Actividade a ser desenvolvida (com indicação do respectivo código NACE);
  • Valor total do investimento a realizar;
  • Número de postos de trabalho a serem criados.

Em caso de deferimento, a licença considera-se concedida a favor da sociedade ou da sucursal quando o requerente comprovar a sua constituição e registo. Todos os documentos destinados a instruir o pedido de licença devem ser devidamente traduzidos para a língua portuguesa e legalizados, quando a requerente seja de nacionalidade estrangeira.

Taxas Aplicáveis

As sociedades licenciadas para operar no âmbito do CINM serão sujeitas ao pagamento de taxas de instalação e taxas anuais e de funcionamento estabelecidas pelo Governo Regional da Madeira através da Portaria n.º 222/99, de 28 de Dezembro.

As sociedades de serviços estarão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000 e a uma taxa anual de funcionamento de €1.800.

As sociedades SGPS (Holding puras) estão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000. A taxa anual de funcionamento será de €1.800 para o 1º ano e de €1.800 adicionados de 0,5% sobre o lucro do ano anterior, estando isento o primeiro milhão de euros, para os anos subsequentes. Esta componente variável da taxa annual, assim calculada, estará sempre limitada a tecto máximo de €30.000.

As entidades acima referidas prestarão uma caução, a favor da concessionária e com a apresentação do requerimento inicial, no valor correspondente a 15% do montante da respectiva taxa anual de funcionamento.

Constituição de Sociedades

De todos os tipos societários de organização jurídica previstos na lei portuguesa, os mais comummente utilizados são a sociedade de responsabilidade limitada (abreviada para Lda.) e a sociedade anónima (a S.A.).

Ademais, independentemente da forma societária, duas formas de representação jurídica merecem igualmente destaque por se tratarem de entidades correntemente utilizadas para operar em Portugal e, por conseguinte, também no âmbito institucional do CINM. São elas a sucursal e a S.G.P.S. (Sociedade Gestora de Participações Sociais).

A sociedade limitada (Lda.) poderá ser constituída com apenas um sócio e um capital mínimo de €1 (um Euro) por sócio. Este tipo de sociedade não necessita de nomear administradores; o requisito mínimo é a nomeação de um gerente que, por lei, tem poderes para exercer actos de gestão necessários para o cumprimento do objecto da empresa.

A sociedade anónima (S.A.) poderá constituir-se igualmente com apenas um accionista e um capital mínimo de Euro 50.000. A gestão destas sociedades deverá ser assegurada por um conselho de administração cujo número de membros será determinado pelos estatutos da sociedade. Se o capital social não exceder os 200 mil euros, poderá existir apenas um único administrador.

Às sucursais não são aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo.

As SGPS poderão adoptar a forma legal de uma S.A. ou Lda. e deverão ter por objecto social único a gestão de participações sociais de outras empresas. Poderão prestar serviços e, em alguns casos, conceder crédito às suas participadas.

Os sócios ou accionistas de sociedades instaladas no CINM poderão ser entidades colectivas ou individuais, portuguesas ou estrangeiras. De acordo com a lei portuguesa, os sócios poderão ser os gerentes ou administradores da sociedade ou nomear alguém para desempenhar tais funções.

As empresas terão que manter a sua sede social na Madeira enquanto que as sucursais são obrigadas a manter representação legal.

Após a sua constituição, as sociedades são registadas na Conservatória e Notariado Privativos do CINM, criados para permitir trâmites processuais mais céleres e isentos de taxas e emolumentos. Antes da constituição, deverá ser solicitado um certificado de admissibilidade de firma ou denominação e um cartão provisório de identificação de pessoa colectiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

Para uma explicação detalhada do processo de constituição de sociedades, consulte o nosso Guia de Investimento.

 

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