ECOFIN estabelece novas regras para a aplicação de IVA no comércio electrónico B2C após 2015

Funchal, 3 de Janeiro, 2008 – O Conselho da União Europeia acordou, na Reunião do Conselho que teve lugar a 4 de Dezembro 2007 em Lisboa, na implementação de um pacote de novas regras de aplicação de IVA sobre os serviços B2C de radiofusão, televisão e serviços prestados por via electrónica após 2015.

O novo pacote estabelece novas regras que fazem com que o IVA das prestações de serviços de telecomunicações, televisão e outros serviços por via electrónica seja aplicável no Estado Membro onde ocorra o consumo e não no Estado Membro onde a entidade fornecedora está sedeada, como actualmente acontece.

Por forma a simplificar o processo, será introduzido um sistema de “balcão único” que permitirá às empresas cumprir com todas as formalidades no seu Estado de residência no que respeita a registos, declarações e pagamentos, incluindo os serviços fornecidos a residentes em Estados Membros em que a empresa não tenha presença. As receitas de IVA serão posteriormente transferidas do país da entidade fornecedora para o país de residência do consumidor, cujas taxas de IVA e mecanismos de controlo serão aplicáveis.

As novas regras e o esquema de balcão único serão implementadas a 1 de Janeiro de 2015. O Estado Membro da entidade fornecedora reterá, até 1 de Janeiro de 2019, uma proporção das receitas de IVA cobradas por via do sistema de “balcão único”. Esta proporção será de 30% de 1 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2016 e de 15% de 1 de Janeiro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018.

A Comissão terá que se pronunciar acerca da viabilidade das novas regras antes da sua implementação.

Conclusão

As empresas instaladas na Madeira continuarão a beneficiar da aplicação da taxa de IVA mais baixa da U.E. (15%) até 2015, assim como do regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Após esta data, o novo pacote de regras entrará em vigor o que implicará que o nível das taxas da IVA deixará de ser um factor de competitividade entre os Estados Membros. Não obstante, a Madeira continuará a ser uma das regiões mais atractivas para a instalação de empresas de telecomunicações e e-business devido à qualidade das suas infraestruturas de telecomunicações, os seus baixos custos operacionais, a disponibilidade de mão-de-obra qualificada e as reduzidas taxas de tributação no âmbito do CINM.

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