Funchal, 9 de Janeiro, 2009 – Foi publicado no dia 7 de Janeiro 2009 o Decreto-Lei n.º 8/2009 que altera a escala de graduação das dívidas que têm privilégio sobre os navios, actualizando a legislação nacional sobre esta matéria
O facto de Portugal ter permanecido até agora vinculado à Convenção Internacional para a Unificação de Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas, de 10 de Abril de 1926, significou que as entidades financiadoras, nomeadamente entidades bancárias e empresas de leasing, não se encontravam bem posicionadas na escala da graduação das dívidas com privilégio sobre o navio.
Com a revisão da legislação relevante sobre esta matéria, nomeadamente o Artigo 578º do Código Comercial Português, os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre o navio passam a figurar em 3º lugar, logo a seguir às custas e despesas judiciais feitas no interesse comum dos credores e aos salários devidos por assistência e salvação.
É assim dado mais um passo no sentido de dotar o Registo MAR de todas as condições de operacionalidade e competitividade, e para o reforço de um quadro legal e regulamentar favorável.