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Guilherme Waldemar d’Oliveira Martins
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou em outubro de 2025 a prorrogação das regras para entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), reforçando a estabilidade do regime para investidores. A proposta visa manter a competitividade do CINM, permitindo que as empresas operem num ambiente fiscal vantajoso até 2033.
O Regime do CINM atualmente em vigor em termos de licenciamento (Regime IV) consta do artigo 36.º-A do EBF, aplica-se às entidades licenciadas até 31 de Dezembro de 2026 e produz efeitos de 1 de Janeiro de 2015 até 31 de Dezembro de 2033. E para quando fica a aprovação do V Regime da ZFM? Não só é necessária, como também urgente.
Em termos comparados, os resultados indicam que as Zonas Francas da Europa com tributações mais baixas estão situadas na Polónia, Letónia e Espanha e com regimes fiscais mais atrativos, com isenção de tributação das pessoas coletivas, no Luxemburgo, Reino Unido e Alemanha. As Zonas Francas que integram mais colaboradores por empresa estão na Croácia, na Lituânia e na Polónia. Esta análise é relevante para a definição de políticas e estratégias fiscais, uma vez que identifica as Zonas Francas com regimes fiscais mais favoráveis, as quais poderão ter implicações políticas, organizacionais, económicas e sociais. É esta realidade e atualidade que deve refletir um regime renovado da ZFM.
É nosso entendimento que a prorrogação da ZFM deve igualmente implicar um reforço mais eficaz do incremento de atividades de I&D na região, pelo aperfeiçoamento da fiscalidade, através de taxas especiais reduzidas. As recentes tendências de trabalho remoto, conjugadas com a capacidade de oferta do Arquipélago para não residentes (bom clima, domínio da língua inglesa pela generalidade da população, bom know-how relacionado com oferta de serviços no sector de turismo), boas infraestruturas tecnológicas permitem atrair o talento necessário para se trabalhar em projetos inovadores. Assim, o Arquipélago poderá tornar-se num laboratório vivo para teste e experimentação, o qual, alicerçado nas vantagens acima referidas e num regime fiscal favorável, permitem criar um contexto bastante interessante em termos de testagem e experimentação por parte de entidades internacionais e, consequentemente, reposicionar o Arquipélago muito para além do turismo.
Para além da questão fiscal, que não deixa de ser somenos, pensamos que o futuro da Zona Franca na vertente aduaneira passa por um caminho digital a ser trilhado, sendo a janela única um passo importante já dado. Com este caminho digital e com base nestes resultados, é desenvolvida uma convergência para que, futuramente, a gestão dos processos logísticos seja feita numa perspetiva de otimização das redes como um todo (inteligência colaborativa da rede), substituindo gradualmente o modelo tradicional de otimizações pontuais pela criação de um polo de novas tecnologias.
Como verificamos com estes exemplos quer no campo da fiscalidade, quer no campo aduaneiro, há um terreno muito fértil na qual a Zona Franca da Madeira pode e deve laborar – prorrogar não é só prolongar, é também aperfeiçoar. E isso é urgente.