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Vasco Valdez
Advogado e professor universitário.
Ex- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
No presente artigo, como o título deixa antever, iremos teorizar ainda que de forma bastante sumária, a problemática dos benefícios fiscais e respetivo enquadramento no que respeita à Zona Franca da Madeira.
Desde já diremos que não vamos centrar a nossa atenção em torno da criação em 1980 do Centro Internacional Negócios da Madeira e na sua evolução, com diversas vicissitudes, pois há quem muito melhor do que eu o já fez , historiando a evolução da ZFM ao longo deste já muito dilatado período de tempo e relatando as mencionadas vicissitudes, mormente no relacionamento com a Comissão Europeia.
Queremos realçar um aspeto que não tem sido suficientemente evidenciado quando se analisa esta problemática. Para tanto, começaremos por realçar que os benefícios fiscais, em princípio, significam para a generalidade dos contribuintes um sacrifício na sua esfera patrimonial. Na verdade, quando se concede um benefício fiscal – no limite uma isenção ou mais mitigadamente uma redução de taxa – a verdade é que os contribuintes que não gozem desse benefício terão de suportar, porventura, uma maior pressão fiscal individual de molde a que o Orçamento não tenha uma perda de receita. Daí que eu, como tantos fiscalistas, sou adepto de uma redução da concessão de benefícios fiscais e um alargamento da base tributária, com redução efetiva da tributação para todos. Infelizmente, com ou sem propósito algum, assistimos frequentemente à concessão de benefícios fiscais que contrariam os princípios acabados de evidenciar. E o legislador concede esses benefícios fiscais sem atender às consequências perniciosas que o mesmo tem.
Aqui chegados, importa regressar à temática do presente artigo. É que há situações em que a concessão de regimes fiscais livres de impostos ou uma carga fiscal atenuada em nada prejudicam os restantes contribuintes. E esse é precisamente o caso da ZFM. É que a pretensa receita fiscal perdida todos os anos exaustivamente relatada no relatório do Orçamento de Estado é uma falácia, como de há muitos anos tenho vindo a acentuar, porquanto, a não haver este regime, o acréscimo de receita fiscal teria sido zero, porque justamente investimento aconteceu exclusivamente porque houve a concessão do regime descrito Ora, como se dá conta na informação estatística da SDM (Sociedade de Desenvolvimento da Madeira), para o ano de 2025, entre outros dados de interesse, encontram-se licenciadas 2.739 entidades no Centro Internacional de Negócios da Madeira, contribuindo com a criação de 3.790 postos de trabalho qualificados, sendo o volume de negócios das filiais estrangeiras de 1.416,3 milhões de euros e o VAB correspondido a 13.2% do VAB total das sociedades não financeiras regionais. Finalmente, o regime fiscal instituído não só não fez perder dinheiro aos cofres públicos, como tem representado, ao longo do período de 2012 a 2024 uma percentagem entre os 11.3% e os 21,8% do total das receitas fiscais da Região.
Daí que, a concluir, o regime instituído tem sido um sucesso e um instrumento particularmente valioso para a RAM, sem que faça aumentar a tributação dos contribuintes nacionais, o que é ponto nevrálgico, a meu ver, para a concessão de benefícios fiscais.