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MAR, o seu Registo de Navios de Qualidade na União Europeia |
O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR oferece à comunidade marítima internacional baixos custos operacionais mantendendo o rigor técnico e os requisitos de segurança que caracterizam um registo de navios comunitário.
De facto, foram implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados no MAR o que, em conjunto com a plena aplicação das convenções internacionais de que Portugal é signatário, contribuiu para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.
Armadores e todas as entidades cujo objecto de actividade seja o transporte marítimo de pessoas e bens podem proceder ao registo de navios, plataformas petrolíferas ou embarcações de recreio e iates comerciais no MAR, arvorando pavilhão português e com pleno acesso às águas comunitárias assim como a um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e sociedades de shipping.
Estas entidades beneficiam igualmente dos serviços da Conservatória do Registo Comercial e do Notariado privativos do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Para conveniência dos nossos clientes, é agora possível iniciar o processo de registo provisório on-line.
É igualmente possível consultar as últimas actualizações, informação técnica e interpretações quer da Comissão Técnica do MAR, quer do IPTM, a Autoridade Marítima Portuguesa na nossa secção de Circulares e Avisos.
Sociedades de Shipping
Registo Permanente
O registo dispõe de uma Comissão Técnica cujas competências incluem a gestão do processo de registo e assegurar o cumprimento, por parte de todos os navios registados, das regras de segurança e de preservação da qualidade de vida a bordo e no mar dispostas pelas convenções e tratados internacionais ratificados por Portugal.
Um conjunto de documentos e informações sobre o navio deverá ser apresentado à Comissão Técnica do MAR para apreciação e consequente instrução do processo de registo. O número de elementos a fornecer varia consoante se trate de um registo definitivo ou de um registo temporário. Maiores pormenores poderão ser obtidos na secção de Registo de Navios e no nosso Guia de Registo.
A Comissão Técnica do MAR avaliará a necessidade de proceder a uma inspecção prévia de acordo com as características do navio, nomeadamente a sua idade e o historial de inspecções e detenções.
Os actos de registo comercial previstos no âmbito do MAR estão isentos de qualquer taxa ou emolumento. A Conservatória do Registo Comercial Privativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira será utilizada para esse propósito.
Registo Temporário
O registo provisório (bareboat charter in) está previsto na lei, bem como o afretamento em casco nú, e está sujeito a autorização concedida pelos proprietários e pelas autoridades competentes do país onde o navio dispõe de registo permanente.
Por outro lado, os navios com registo permanente no MAR poderão ser temporariamente registados noutros países (bareboat charter out). Nesse caso, o MAR concederá a respectiva autorização e o navio arvorará a bandeira do registo temporário, perdendo, durante esse período, o direito a arvorar a bandeira portuguesa.
Poderá também ser consultada mais informação relativamente ao processo de registo na secção dedicada ao Registo de Navios ou no nosso Guia de Registo.
Lloyd’s Register of Shipping (LRS) | Bureau Veritas (BV) |
Det Norske Veritas (DNV) | Registro Italiano Navale (RINA) |
American Bureau of Shipping (ABS) | Germanischer Lloyd (GL) |
Rinave Portuguesa (RINAVE) | ClassNK |