
29-01-2026
Empresa do CINM distinguida pelo Parlamento Europeu
A COSO, empresa madeirense criada em 2017 e que opera sob a marca Connecting Software, empr...
20-01-2026
CINM reforça criação de emprego e consolida peso estrutural na economia madeirense...
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) continua a afirmar-se como um dos principai...
08-01-2026
SDM recebeu Embaixadores do Cazaquistão e da Eslovénia...
A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) recebeu durante o mês de dezembro, a visita dos ...
07-01-2026
Prémios Escolares ZFI são incentivo à qualificação dos jovens...
No passado dia 29 de Dezembro, a SDM entregou os Prémios Escolares ZFI 2025, numa ceri...
05-01-2026
CINM apresentado no XI Encontro Ibero-Americano Empresarial
No passado dia 18 de Novembro, a SDM participou no XI Encontro Ibero-Americano Empresarial, promo...
25-11-2025
Regime do CINM prorrogado até 2033
A Assembleia da República aprovou, no passado dia 20 de Novembro de 2025, a prorrogação do reg...
Com esta prorrogação, todas as empresas já licenciadas ou que obtenham licença para operar no CINM até ao final de 2026 poderão usufruir deste regime preferencial por mais cinco anos além do previsto anteriormente, assegurando assim estabilidade e previsibilidade, aspetos fundamentais na tomada de decisão dos investidores.
Recorde-se que a Madeira beneficia do regime de ajudas de Estado ao funcionamento de empresas no âmbito da União Europeia na medida em que, à luz do Tratado de Funcionamento da UE, são reconhecidos os seus constrangimentos permanentes como região ultraperiférica, como são a insularidade, a dimensão reduzida do seu mercado interno, o isolamento e a dependência económica de certos produtos.
O estabelecimento deste regime visa promover o desenvolvimento e a diversificação económica da Madeira, permitindo a atracção de investimento externo com o objectivo de ultrapassar as naturais dificuldades inerentes à sua ultraperificidade.
As empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM beneficiam de uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia. Esta taxa reduzida está condicionada ao cumprimento de requisitos de substância, nomeadamente à criação de postos de trabalho, à realização de um investimento mínimo de 75.000 euros, estando a taxa reduzida de IRC limitada de acordo com plafonds definidos pela Comissão Europeia, em conformidade com os postos de trabalho criados. Este regime estabelece ainda um conjunto de outras vantagens, entre as quais se destaca a isenção de retenção na fonte ao nível da distribuição de dividendos aos sócios e accionistas das sociedades licenciadas e a operar no CINM.
Para mais informações:
Roy Garibaldi
commercial@sdm.pt