
17-06-2026
Registo Internacional de Navios na XI Grande Conferência do Jornal da Economia do Mar...
A política do mar da Região Autónoma da Madeira e o papel estratégico do Registo Intern...
17-06-2026
SDM reúne com Embaixador da Turquia para reforçar oportunidades de cooperação e investimento...
No âmbito de um encontro informal com a comunidade diplomática residente na Madeira, a Vice-Pre...
11-06-2026
SDM associa-se à XI Grande Conferência do Jornal da Economia do Mar...
A XI Grande Conferência do Jornal da Economia do Mar, que decorrerá no Funchal nos próximos di...
27-05-2026
Três escolas já receberam ciclo de palestras sobre o impacto do CINM...
A Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) já deu início ao projeto “CINM nas Escolas”...
05-05-2026
SDM organiza programa de palestras nas escolas
O projeto CINM nas Escolas arrancou com as primeiras apresentações em contexto escolar.
A sess...
05-05-2026
TRACER AI Europe, empresa tecnológica do CINM estabelece sede no norte da Madeira...
A TRACER AI Europe, empresa da área tecnológica licenciada para desenvolver a sua atividade no ...
Com esta prorrogação, todas as empresas já licenciadas ou que obtenham licença para operar no CINM até ao final de 2026 poderão usufruir deste regime preferencial por mais cinco anos além do previsto anteriormente, assegurando assim estabilidade e previsibilidade, aspetos fundamentais na tomada de decisão dos investidores.
Recorde-se que a Madeira beneficia do regime de ajudas de Estado ao funcionamento de empresas no âmbito da União Europeia na medida em que, à luz do Tratado de Funcionamento da UE, são reconhecidos os seus constrangimentos permanentes como região ultraperiférica, como são a insularidade, a dimensão reduzida do seu mercado interno, o isolamento e a dependência económica de certos produtos.
O estabelecimento deste regime visa promover o desenvolvimento e a diversificação económica da Madeira, permitindo a atracção de investimento externo com o objectivo de ultrapassar as naturais dificuldades inerentes à sua ultraperificidade.
As empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM beneficiam de uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia. Esta taxa reduzida está condicionada ao cumprimento de requisitos de substância, nomeadamente à criação de postos de trabalho, à realização de um investimento mínimo de 75.000 euros, estando a taxa reduzida de IRC limitada de acordo com plafonds definidos pela Comissão Europeia, em conformidade com os postos de trabalho criados. Este regime estabelece ainda um conjunto de outras vantagens, entre as quais se destaca a isenção de retenção na fonte ao nível da distribuição de dividendos aos sócios e accionistas das sociedades licenciadas e a operar no CINM.
Para mais informações:
Roy Garibaldi
commercial@sdm.pt