Segundo a S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., que ressalva a importância desta decisão de Bruxelas, os termos do regime acordado com a Comissão Europeia asseguram, entre outros benefícios, que as empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM irão beneficiar, até ao fim de 2027, de uma taxa de IRC reduzida de 5%, uma das mais competitivas da União Europeia.
A expectativa da S.D.M. é que este novo Regime, agora acordado com a Comissão Europeia, seja transposto pelo Governo Português para o quadro jurídico nacional, a curto prazo.
Para a S.D.M., a implementação do Regime IV do CINM, com os respectivos benefícios garantidos até ao final de 2027, reforçará a posição da Praça como uma alternativa muito atractiva, credível e estável, para a realização de investimentos e operações internacionais.