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IBCshipowners  MAR, o seu Registo de Navios de Qualidade na União Europeia

O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR oferece à comunidade marítima internacional baixos custos operacionais mantendendo o rigor técnico e os requisitos de segurança que caracterizam um registo de navios comunitário.

De facto, foram implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalização de todos os navios registados no MAR o que, em conjunto com a plena aplicação das convenções internacionais de que Portugal é signatário, contribuiu para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.

Armadores e todas as entidades cujo objecto de actividade seja o transporte marítimo de pessoas e bens podem proceder ao registo de navios, plataformas petrolíferas ou embarcações de recreio e iates comerciais no MAR, arvorando pavilhão português e com pleno acesso às águas comunitárias assim como a um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e sociedades de shipping.

Estas entidades beneficiam igualmente dos serviços da Conservatória do Registo Comercial e do Notariado privativos do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Para conveniência dos nossos clientes, é agora possível iniciar o processo de registo provisório on-line.

É igualmente possível consultar as últimas actualizações, informação técnica e interpretações quer da Comissão Técnica do MAR, quer do IPTM, a Autoridade Marítima Portuguesa na nossa secção de Circulares e Avisos.

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Os serviços da Comissão Técnica encontram-se em funcionamento de Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 17:30 GMT+1 (horário de Verão de 29 de Março a 25 de Outubro). Para situações de emergência fora do horário normal de funcionamento, a Comissão Técnica encontra-se contactável através dos números móveis 00 351 965011917 ou 00 351 926792374.

Comissão Técnica do MAR: Endereços de Email

De modo a proporcionar a resposta mais adequada a todos os pedidos de informação, foram criados endereços de email dedicados a cada assunto administrativo específico. Assim, solicitamos o seu uso, segundo os temas a tratar, tal como se segue:

Contato único para assuntos técnicos: technical.mar@madeira.gov.pt
Listas de tripulantes e assuntos de embarque/desembarque: crew.mar@madeira.gov.pt
Assuntos CSR e documentação relevante: csr.mar@madeira.gov.pt
Livros de bordo e outras publicações: logbooks.mar@madeira.gov.pt
Tripulação mínima de segurança e outros assuntos não referidos: mar@madeira.gov.pt

 

 

Vantagens Operacionais e Fiscais

Navios
 
  • Pleno acesso à cabotagem continental e insular no âmbito da U.E. em consequência do estatuto do MAR como Registo comunitário;
  • Os membros da tripulação de navios registados no MAR beneficiam de uma regime de segurança social muito competitivo em que tripulantes não portugueses e respectivos empregadores não estão obrigados a efectuar descontos para o regime português de segurança social, mediante a comprovação da existência de um sistema de protecção alternativo, público ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ou residentes em Portugal ficarão sujeitos a uma taxa reduzida de contribuição de 2,7% dos quais 2,0% serão assegurados pela entidade patronal e 0,7% pelo tripulante.
  • Os salários auferidos pelas tripulações dos navios registados no MAR estão isentos de qualquer taxa ou contribuição fiscal; 
  • O MAR não é considerado um Registo de conveniência;
  • Um regime de hipotecas competitivo, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado país para regular a criação da hipoteca.


Sociedades de Shipping


  • regime fiscal do CINM é plenamente aplicável às sociedades de transporte marítimo (shipping) devidamente licenciadas, quer disponham ou não de navios registados no MAR.
  • O regime fiscal actual permite a aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros de 5% até 2027.
  • O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, não sendo obrigatória a constituição de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, será necessário proceder à nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.
 

Formalidades de Registo

Registo Permanente

O registo dispõe de uma Comissão Técnica cujas competências incluem a gestão do processo de registo e assegurar o cumprimento, por parte de todos os navios registados, das regras de segurança e de preservação da qualidade de vida a bordo e no mar dispostas pelas convenções e tratados internacionais ratificados por Portugal.

Um conjunto de documentos e informações sobre o navio deverá ser apresentado à Comissão Técnica do MAR para apreciação e consequente instrução do processo de registo. O número de elementos a fornecer varia consoante se trate de um registo definitivo ou de um registo temporário. Maiores pormenores poderão ser obtidos na secção de Registo de Navios e no nosso Guia de Registo.

A Comissão Técnica do MAR avaliará a necessidade de proceder a uma inspecção prévia de acordo com as características do navio, nomeadamente a sua idade e o historial de inspecções e detenções.

Os actos de registo comercial previstos no âmbito do MAR estão isentos de qualquer taxa ou emolumento. A Conservatória do Registo Comercial Privativa do Centro Internacional de Negócios da Madeira será utilizada para esse propósito.

Registo Temporário

O registo provisório (bareboat charter in) está previsto na lei, bem como o afretamento em casco nú, e está sujeito a autorização concedida pelos proprietários e pelas autoridades competentes do país onde o navio dispõe de registo permanente.

Por outro lado, os navios com registo permanente no MAR poderão ser temporariamente registados noutros países (bareboat charter out). Nesse caso, o MAR concederá a respectiva autorização e o navio arvorará a bandeira do registo temporário, perdendo, durante esse período, o direito a arvorar a bandeira portuguesa.

Poderá também ser consultada mais informação relativamente ao processo de registo na secção dedicada ao Registo de Navios ou no nosso Guia de Registo.

Requisitos Aplicáveis e Tripulação

Idade

Não existem restrições relativamente à  idade dos navios a serem registados no MAR. No entanto, a Comissão Técnica decidirá, caso-a-caso, os navios que reúnem as condições para registo.

Vistorias

Os navios candidatos a registo no MAR poderão ser submetidos a uma vistoria prévia de acordo com decisão da Comissão Técnica baseada na idade e historial de inspecções e detenções dos navios.

As vistorias poderão ser delegadas às sociedades de classificação ou outras entidades oficialmente reconhecidas pelas autoridades portuguesas, cujos certificados serão plenamente reconhecidos. Existem actualmente oito sociedades de classificação credenciadas em Portugal para exercer as suas funções no âmbito do MAR:

ABS – American Bureau of Shipping
BV – Bureau Veritas
ClassNK – Nippon Kaiji Kyokai
DNV GL - Det Norske Veritas DNV/Germanischer Lloyd
LR – Lloyd’s Register of Shipping
RINA – Registro Italiano Navale
KR - Korean Register of Shipping
CCS - Chinese Classification Society

Outras sociedades classificadoras poderão vir a ser reconhecidas por Portugal no futuro. 

Compra e Venda de Navios

A compra e venda de navios não está sujeita a qualquer autorização prévia. A venda torna-se efectiva através de uma declaração de venda (Bill of Sale) com reconhecimento notarial da assinatura do vendedor.

O representante legal do vendedor deverá dispor de poderes legais suficientes por forma a agir em nome da empresa.

Convenções Internacionais Adoptadas

Portugal ratificou todas as Convenções relevantes da IMO e da OIT, que serão plenamente aplicáveis ao MAR e aos navios aí registados.


Tripulação

Os armadores podem propôr a composição mínima da tripulação do seu navio para aprovação pela Comissão Técnica em função dos elementos apresentados relativamente às características dos navios a registar.

Os requisitos de nacionalidade das tripulações são flexíveis, determinando que 30% da tripulação de segurança do navio sejam cidadãos do continente europeu ou de países de língua oficial portuguesa, podendo este requisito ser dispensado em casos devidamente justificados.

Certificação da Tripulação

Todos os navios deverão apresentar certificados de manning que comprovem que os tripulantes a bordo são em número suficiente e se encontram devidamente qualificados e aptos a desenvolver as suas funções a bordo. 

Os certificados dos tripulantes deverão ser emitidos de acordo com as provisões da Convenção STCW (Standards of Training Certification and Watch Keeping for Seafarers Convention) de 1978 e actualizada em 1995. Em Portugal, a entidade responsável pelo reconhecimento dos certificados é a DGRM – Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Poderá ser consultada mais informação sobre certificação dos tripulantes na secção dedicada ao Registo de Navios ou no nosso Guia de Registo.

Contratos de Trabalho

Os contratos de trabalho deverão ser assinados pelos tripulantes ou sindicatos e pelo empregador, contendo a identificação das partes, o nome do navio, a natureza e duração da viagem ou  recrutamento pretendido, o período que cada tripulante estará a bordo, o título e funções a serem desenvolvidas por cada tripulante, os salários e respectivo pagamento e a data de término do contrato.

Constituição de Sociedades

Por forma a acederem ao regime de benefícios fiscais em vigor no CINM, as sociedades deverão obter uma licença de instalação e funcionamento no CINM para desenvolver actividades de transporte marítimo de pessoas e bens.

O pedido de licença para a instalação e funcionamento de sociedades de shipping deverá ser entregue na S.D.M, em duplicado, através de requerimento dirigido ao Governo Regional da Madeira. A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou por uma empresa a ser constituída.

No caso de criação de uma nova empresa, não serão aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo, não sendo exigível às sociedades de shipping que mantenham a sua sede social na Madeira, embora deva ser mantida alguma forma de representação legal. 

Existem diversas sociedades de management locais que poderão prestar todo o apoio na constituição e processo de licenciamento de sociedades no CINM assim como na gestão diária das mesmas, nomeadamente apoio legal, contabilidade e consultoria. Estas sociedades prestam também total apoio no registo de embarcações no MAR.

Maiores pormenores poderão ainda ser obtidos na secção de Registo de Navios e o nosso Guia de Registo.

Taxas de Registo e Anuais

Consulte por favor as tabelas com as taxas de registo e de manutenção anual do registo aplicáveis a cada navio ou proceda ao seu cálculo através da nossa Calculadora de Taxas online, (algumas variações ou descontos poderão ser aplicáveis de acordo com a lei em vigor).

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