As Derramas Estadual e Regional Perante as Empresas do CINMA Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de Agosto, aprovaram respectivamente um imposto adicional e extraordinário - a derrama estadual e regional - que incide sobre lucros superiores a € 2 000 000. No que concerne às sociedades licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), a S.D.M. – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., considera que este imposto extraordinário não lhes é aplicável. Com efeito, resulta claramente do previsto na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, que as empresas instaladas no CINM beneficiam, sem limitação temporal, da isenção de impostos extraordinários sobre lucros e despesas. Esta isenção trata-se de um benefício especial, devidamente salvaguardado na legislação vigente e inteiramente aprovado pela Comissão Europeia nos precisos termos em que se encontra exarado, que, “ex vi” da remissão dos n.ºs 9 dos artigos 35.º e 36.º do EBF, é plenamente aplicável às sociedades licenciadas no âmbito do CINM. O facto de o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de Agosto, não se referir expressamente às empresas licenciadas para operar no âmbito do CINM, resultará de o legislador ter prescindido de tal referência expressa por conhecer a isenção constante do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, considerado para esse efeito como lei especial de grau e nível hierárquicos superiores, emanada ao abrigo de autorização legislativa contida no artigo 77.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril. Regime fiscal do CINM apresentado em LondresNo próximo dia 1 de Outubro, em Londres, decorrerá a segunda conferência internacional de 2010 denominada “Business Relocation & Tax Jurisdiction Selection”, na qual serão debatidos os prós e os contras na localização e na escolha da jurisdição fiscal mais adequada para a realização de investimentos à escala internacional. Ler mais O Centro Internacional de Negócios da Madeira patrocina
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