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Potenciais Investidores

 

Bem-vindos à Madeira, um Centro para o seu Investimento Internacional e Industrial

 

 

A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global. Com tributação directa e indirecta reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira proporciona aos investidores um pacote de vantagens com características únicas.

 

O regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi aprovado pelo Estado Português e pela Comissão Europeia como um programa de auxílios de Estado para o desenvolvimento regional até ao final de 2020, constituíndo um regime credível, transparente e estável.
 

Investimento internacional e industrial


Todas as empresas instaladas no CINM são plenamente portuguesas, beneficiando da atribuição automática de um número de identificação fiscal (que as identifica igualmente para efeitos de IVA) e do acesso à rede de tratados para evitar a dupla tributação ratificados por Portugal. Esta entidades acedem igualmente ao mercado único europeu e todas as directivas e regulamentos europeus são-lhes plenamente aplicáveis.

 

Nos parágrafos seguintes poderá encontrar uma explicação resumida das actividades mais comuns e do regime fiscal que lhes é aplicável, assim como informação sobre os requisitos, formalidades e ambiente de negócios na Madeira. Poderá igualmente descarregar os nossos guias de investimento internacional e industrial ou contactar-nos para mais informação. Para mais detalhes relativamente ao registo de embarcações, consulte por favor a secção de Armadores.

 

Acerca da Madeira

A Madeira é uma ilha portuguesa localizada no Oceano Atlântico, a aproximadamente 900 km sudoeste de Lisboa e a 3 horas de vôo das principais capitais europeias. Para além da sua conhecida beleza natural, a Madeira oferece uma excelente qualidade de vida, com estabilidade política e social, clima ameno e uma oferta diversificada de actividades de lazer. Adicionalmente, a Madeira dispõe de uma economia baseada nos serviços internacionais, com serviços de apoio especializados e eficientes, assim como recursos humanos qualificados e com conhecimentos de línguas estrangeiras. 
 
A existência de infraestrutura moderna, aliada a tributação directa e indirecta reduzida, contribuem igualmente para proporcionar aos investidores um pacote de benefícios com características únicas. A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global.

Ambiente de Negócios

A Madeira dispõe de um vasto conjunto de serviços profissionais de apoio, prestados por empresas locais, assim como infraestruturas de alta qualidade e disponibilidade de recursos humanos qualificados e jovens, integrados num ambiente conducente ao desenvolvimento empresarial com altos níveis de segurança e qualidade de vida.

 

Descubra mais sobre o ambiente de negócios da Madeira na secção Porquê a Madeira or download our Guide Moving to Madeira.

 

Actividades

 

Os Serviços Internacionais, o e-Business e Telecomunicações, a Zona Franca Industrial e o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) são os três principais sectores de actividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

 

Actividades financeiras como a banca, os seguros e a corretagem, por outro lado, estão excluídos do  actual regime de benefícios fiscais em vigor no CINM. 

 

 


Serviços Internacionais


Todas as entidades que desenvolvam actividades de serviços internacionais podem requerer uma licença de instalação no CINM, beneficiando do regime fiscal preferencial em vigor. As actividades autorizadas incluem, entre outras, o comércio internacional, a gestão de propriedade intelectual, a consultoria, o desenvolvimento de projectos imobiliários, o comércio electrónico e as telecomunicações. As sociedades holding puras (SGPS - Sociedades Gestoras de Participações Sociais) poderão também instalar-se beneficiando da Directiva Mães-Filhas e de isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sócios ou accionistas. 

 

 

Actividades de Produção e Montagem
 

Actividades de produção, montagem e armazenamento podem também ser desenvolvidas na Zona Franca Industrial da Madeira (ZFI), um parque industrial integrado no CINM e disponível aos investidores portugueses e estrangeiros. A ZFI oferece um regime fiscal e aduaneiro atractivo assim como uma localização estratégica junto ao porto comercial e o aeroporto internacional da Madeira.

Registo de Navios e Iates


Informação detalhada sobre o registo de navios e iates no MAR poderá ser consultada na secção Armadores.
 

Benefícios Fiscais

Actividades de Serviços

 

Empresas de serviços internacionais e os seus respectivos sócios ou accionistas beneficiam de um regime fiscal favorável com as seguintes características:


 

  Sociedades Licenciadas após 2007
Tributação Rendimentos das actividades desenvolvidas com não-residentes
Taxa de imposto 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
Tributação das mais-valias 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
Dividendos 0%(1); 4% ou 5% (2)
Taxa de retenção na fonte Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos 0%(1); 5%, 10% ou 15%(3); 25%(4)
Juros 0%
Mais-Valias 0%
Prestação de serviços 0%
Royalties*** 0%
Imposto de selo Isenção total
(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho,quando aplicável
(2) Para dividendos provenientes de países fora da U.E.
(3) Nos termos dos diversos ADT’s
(4) Na inexistência de ADT

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SGPS - Sociedades Gestoras de Participações Sociais (Sociedades Holding Puras) 


A Directiva Mãe - Filhas (EC/90/435) é aplicável às SGPS, permitindo a isenção de retenção na fonte de imposto sobre dividendos pagos por sociedades subsidiárias residentes na U.E. na condição da observância, por parte da SGPS, das condições estabelecidas pela Directiva e pela lei portuguesa, nomeadamente uma participação mínima de 10% e um período mínimo de participação de 1 ano. Dividendos recebidos de afiliadas não residentes na U.E. serão tributados de acordo com o regime geral do CINM.

   Regime Aplicável às SGPS
 Rendimentos  Afiliadas U.E.  Afiliadas não U.E.
Dividendos recebidos  0% 4% a 5%
Juros de empréstimos a afiliadas  25%  4% a 5%
Serviços prestados a afiliadas 25% 4% a 5%
Mais-valias 0% 0%
Retenção na fonte Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos 0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3)
Juros 0%
Mais-valias 0%
Prestação de Serviços 0%
Royalties 0%

(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho,quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de ADT

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Actividades de Produção e Montagem


Estas actividades beneficiam de vantagens fiscais e aduaneiras particularmente atraentes. 

Actividades de Produção e Montagem  
 Tributação Rendimentos de actividades com residentes e não residentes
Taxa de imposto 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
Mais valias 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
Retenção na fonte Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos 0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3)
Juros 0%
Royalties 0%
Mais-valias 0%
Prestação de serviços 0%
Imposto de selo Total isenção
Direitos aduaneiros Empresas beneficiam do regime suspensivo de em vigor na ZFI

(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de um ADT


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Actividades de Armazenagem


Estas actividades também beneficiam de um regime fiscal e aduaneiro muito vantajoso.

Actividades de Armazenagem
 Tributação  Rendimentos de actividades com não residentes Rendimentos de actividades com residentes
Taxa de imposto 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
25%
 Mais-valias 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
25% 
Retenção na Fonte Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos 0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3)
Juros 0%
 Mais-valias 0%
Royalties 0%
Imposto de selo Isenção total
Direitos aduaneiros Empresas beneficiam do regime suspensivo de em vigor na ZFI

(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de um ADT

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Sociedades de Shipping


Para além das vantagens específicas aplicáveis ao registo de navios no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, as sociedades de shipping licenciadas no CINM beneficiam igualmente de um regime fiscal favorável.


 

  Sociedades Licenciadas após 2007
Tributação Rendimentos das actividades desenvolvidas com não-residentes
Taxa de imposto 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2013 a 2020
Tributação das mais-valias 4% - De 2010 a 2012
5% - De 2012 a 2020
Dividendos 0%(1); 4% ou 5% (2)
Taxa de retenção na fonte Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos 0%(1); 5%, 10% ou 15%(3); 25%(4)
Juros 0%
Mais-Valias 0%
Prestação de serviços 0%
Royalties*** 0%
Imposto de selo Isenção total
(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho,quando aplicável
(2) Para dividendos provenientes de países fora da U.E.
(3) Nos termos dos diversos ADT’s
(4) Na inexistência de ADT


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Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação ratificados por Portugal


Tratados de Dupla Tributação em Vigor
 Áustria França   Malta  Eslovénia
Argélia Alemanha  Marrocos  Coreia do Sul
Bélgica Grécia  México  Espanha
Brasil  Hungria  Moçambique  Suécia
Bulgária  Islândia   Holanda  Suíça
Canadá  Índia   Noruega  Tunísia
Cabo Verde  Indonésia   Paquistão  Turquia
Chile  Irlanda   Polónia  E.U.A.
China  Israel  República da África do Sul Ucrânia
Cuba  Itália  República Moldova Reino Unido
República Checa  Letónia  Roménia Venezuela
Dinamarca  Lituânia  Rússia  
Estónia  Luxemburgo  Singapura  
 Finlândia  Macau   Eslováquia  

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Requisitos

Por forma a acederem ao regime fiscal do CINM, as empresas deverão cumprir com um dos seguintes requisitos:
 
  • Criação de um a cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e investimento de 75.000 euros na aquisição de bens fixos, corpóreos ou incorpóreos, nos dois primeiros anos de actividade; 
  •  

  • Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de actividade.
 
Por outro lado, as taxas reduzidas de imposto sobre os lucros das empresas serão aplicáveis até a um tecto máximo aplicável sobre os lucros tributáveis, que variará de acordo com o número de postos de trabalho mantidos pela empresa: 

Postos de Trabalho  Investimento Mínimo Tecto
1,2 € 75.000  € 2.000.000 
3 a 5 € 75.000  € 2.600.000 
6 a 30   - € 16.000.000 
31 a 50  - € 26.000.000
51 a 100 - € 40.000.000
Mais de 100  - € 150.000.000 
 
Para mais informação sobre outros requisitos aplicáveis, nomeadamente reservas legais, normas de auditoria, obrigações declarativas e regras de capitalização, consulte por favor o nosso Guia dos Serviços Internacionais.
 

Formalidades

Candidatura


O pedido de licença para a instalação e funcionamento da sociedade deverá ser entregue junto da S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira, em duplicado, através de requerimento dirigido ao Secretário Regional do Plano. A licença poderá ser solicitada por uma empresa já existente, em Portugal ou no estrangeiro, por uma empresa a ser constituída ou ainda por uma sucursal, devendo conter toda a informação relevante sobre a actividade a ser desenvolvida pela empresa.
 
No caso de actividades industriais, será igualmente necessário submeter informação detalhada sobre o processo produtivo, o tratamento de efluentes e lixo, o consumo estimado de energia e água, planos de arquitectura, equipamento a ser instalado e as medidas de segurança e higiene no trabalho a serem implementadas.
 

Taxas de Instalação e Funcionamento
 

As sociedades de serviços estarão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000 e a uma taxa anual de funcionamento de €1.800.
 
As sociedades SGPS estão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000. A taxa anual de funcionamento será de €1.800 para o 1º ano e de €1.800 adicionados de 0,5% sobre o lucro do ano anterior, estando isento o primeiro milhão de euros, para os anos subsequentes. Esta componente variável da taxa anual, assim calculada, estará sempre limitada a tecto máximo de €30.000. 
 
As empresas industriais instaladas na ZFI terão que proceder ao pagamento de uma taxa de instalação de €1.000 e uma taxa anual de funcionamento que será calculada de acordo com a área ocupada na ZFI. A taxa relativa ao primeiro ano é devida no momento de emissão da licença e as restantes taxas anuais em Janeiro de cada ano. 
 
Para uma plataforma, as taxas serão determinadas de acordo com a escala que se segue:

Área Taxa Aplicável
 Até 2,500 m2, inclusive  12.5 €/m2
De 2,501 m2 a 5,000 m2, inclusive  11 €/m2
De 5,001 m2 a 10,000 m2, inclusive 9.5 €/m2
De 10,001 m2 a 20,000 m2, inclusive 8 €/m2
Acima de 20,000 m2 7 €/m2

Em alternativa, se o investidor optar por um módulo industrial num dos edifícios pré-construídos pela S.D.M., a taxa anual será cobrada de acordo com os preços de mercado correntes. 
 
Poderá recorrer à nossa calculadora on-line para estimar o montante da taxa aplicável a áreas de plataforma infraestruturada na ZFI. 
 

Constituição de Sociedades

As sociedades são constituídas no CINM através da Conservatória e Notariado Privativos do CINM, com total isenção de taxas e emolumentos. As entidades deverão requerer junto do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o certificado de aprovação de nome e o cartão de identificação fiscal provisórios. A escritura pública será realizada na data indicada pela Conservatória. 

 

As empresas licenciadas para operar no CINM deverão ter sede social na Região Autónoma da Madeira, enquanto que as sociedades com sucursais licenciadas no CINM deverão ter representação legal local. 


Sociedades de Responsabilidade Limitada (Lda.)


Podem ser constituídas com apenas um sócio e um capital mínimo de Euro 5.000. Este tipo de sociedade não necessita de nomear administradores; o requisito mínimo é a nomeação de um gerente que, por lei, tem poderes para exercer actos de gestão necessários para o cumprimento do objecto da empresa.
 

Sociedade Anónimas (S.A.)


Podem constituir-se igualmente com apenas um accionista e um capital mínimo de Euro 50.000. A gestão destas sociedades deverá ser assegurada por um conselho de administração cujo número de membros será determinado pelos estatutos da sociedade. Se o capital social não exceder os 200 mil euros, poderá existir apenas um único administrador.
 

Sucursais


A estas entidades não são aplicáveis quaisquer requisitos de capital mínimo.
 

Sociedades Gestoras de Participações Sociais


Estas sociedades poderão adoptar a forma legal de uma S.A. ou Lda. e deverão ter por objecto social único a gestão de participações sociais de outras empresas. Poderão prestar serviços e, em alguns casos, conceder crédito às suas participadas.
 

Sócios ou Accionistas


Sócios e accionistas de sociedades instaladas no CINM poderão ser entidades colectivas ou individuais, portuguesas ou estrangeiras. De acordo com a lei portuguesa, os sócios poderão ser os gerentes ou administradores da sociedade ou nomear alguém para desempenhar tais funções.
 

Aspectos Laborais e Recrutamento

Direito do Trabalho


A semana de trabalho compreende um máximo de 40 horas sendo Domingo o dia de descanso semanal. O trabalhador por conta de outrem tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, aos 14 feriados oficiais e a faltas justificadas, designadamente por doença e maternidade. O trabalhador terá direito a 3 dias adicionais de férias se no ano anterior não tiver incorrido em mais do que uma falta injustificada. Se o trabalhador iniciar o seu contrato de trabalho no primeiro semestre do ano, terá direito a um período mínimo de férias de 8 dias consecutivos ao longo desse mesmo ano.     

 

O trabalho extraordinário é pago a uma taxa de 150% na primeira hora e a uma taxa de 175% a partir da segunda hora.  Trabalho extraordinário nos dias de descanso é pago a uma taxa de 200%. Regra geral, os salários são pagos mensalmente, havendo direito ao pagamento de subsídios de férias e de Natal em montante igual ao salário mensal, perfazendo 14 salários anuais.

 

A legislação laboral permite contratos de trabalho de pequena duração, desde que devidamente justificados, com um período mínimo de 6 meses (com algumas excepções previstas na lei, em que esse período poderá ser inferior). Esses contratos de pequena duração poderão ser renováveis ou não, dentro dos parâmetros estipulados na legislação laboral, até ao período máximo de 3 anos, após o qual o trabalhador é admitido permanentemente ou é dispensado. 

 

Recrutamento Local


 

Uma opção muito comum é a colocação de anúncios em jornais locais ou nacionais, assim como o recurso a agências de recursos humanos e ao centro de emprego local. Por outro lado, as sociedades de management locais poderão igualmente prestar apoio na identificação de candidatos e ao longo do processo de recrutamento.

 

As empresas poderão recorrer ao sistema de oportunidades de emprego on-line gerido pela S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., e com colaboração com a APCINM - Associação dos Profissionais do CINM, sendo possível a apresentação online das suas necessidades específicas em termos de recrutamento.

 

A Universidade da Madeira (com cerca de 300 licenciados anuais) ou as escolas profissionais poderão ser outra fonte de recrutamento, assim como os estudantes madeirenses colocados em universidades em Portugal Continental.

 

Trabalhadores Estrangeiros


 

Como parte integrante da U.E. e do Acordo de Schengen, Portugal respeita o Artigo 9º da Convenção para a Aplicação do Acordo de Schengen, nomeadamente no que respeita ao regime de  concessão de vistos de entrada no país. 

 

O visto de trabalho permite a entrada em território português de cidadãos estrangeiros, de países não pertencentes à Área Económica Europeia (A.E.E.), à União Europeia (U.E.) ou à Suíça, para o desenvolvimento das suas actividades profissionais durante um período máximo de 3 anos (permitindo múltiplas reentradas no país). Os vistos deverão ser requeridos à Embaixada ou a um Consulado do país de residência do candidato. Adicionalmente, o candidato será sujeito a uma entrevista na Embaixada ou Consulado Português. 

 

Todos os cidadãos da A.E.E., U.E. e Suíça podem entrar, permanecer e residir em Portugal, até a um período máximo de 3 meses, sem quaisquer formalidades para além da posse de um passaporte ou documento de identificação válido. Os familiares que acompanhem tais cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, estão igualmente autorizados a entrar, permanecer e residir em território português. Se o período de 3 meses for excedido, tais cidadãos deverão proceder ao seu registo junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para formalizar o seu direito a residir em Portugal. Familiares, cidadãos ou não de Estados Membros da U.E., são também sujeitos a registo no SEF.

 

 

Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares e Segurança Social


 

As empresas deverão reter, no pagamento de salários e outras remunerações devidas aos seus trabalhadores, montantes respeitantes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e às contribuições para o sistema português de Segurança Social. Como referência, as taxas de retenção de IRS aplicáveis na Madeira em 2009, para indivíduos solteiros e únicos titulares começam nos 0.76%, para rendimentos mensais até 587 euros, até aos 31,20% para salários mensais superiores a 11.070 euros.

 

As taxas sociais em vigor são de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a entidade empregadora. As taxas aplicáveis aos corpos gerentes são de 10% e 21,25% respectivamente. 

 

Os montantes retidos serão entregues ao Estado até ao 20º dia do mês seguinte àquele a que dizem respeito as retenções.

 

 

Salários Médios e Mínimos


Em 2006, os salários médios pagos na Região Autónoma da Madeira no sector dos serviços foram de 2.258,44 euros para trabalhadores altamente qualificados e de 488,81 euros para trabalhadores não qualificados. O salário mínimo mensal estabelecido para 2009 é de 484,5 euros.

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