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A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global. Com tributação directa e indirecta reduzida, infraestruturas adequadas, custos operacionais competitivos, segurança e qualidade de vida, a Madeira proporciona aos investidores um pacote de vantagens com características únicas.
O regime fiscal preferencial do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) foi aprovado pelo Estado Português e pela Comissão Europeia como um programa de auxílios de Estado para o desenvolvimento regional até ao final de 2020, constituíndo um regime credível, transparente e estável.
Nos parágrafos seguintes poderá encontrar uma explicação resumida das actividades mais comuns e do regime fiscal que lhes é aplicável, assim como informação sobre os requisitos, formalidades e ambiente de negócios na Madeira. Poderá igualmente descarregar os nossos guias de investimento internacional e industrial ou contactar-nos para mais informação. Para mais detalhes relativamente ao registo de embarcações, consulte por favor a secção de Armadores. Acerca da MadeiraA Madeira é uma ilha portuguesa localizada no Oceano Atlântico, a aproximadamente 900 km sudoeste de Lisboa e a 3 horas de vôo das principais capitais europeias. Para além da sua conhecida beleza natural, a Madeira oferece uma excelente qualidade de vida, com estabilidade política e social, clima ameno e uma oferta diversificada de actividades de lazer. Adicionalmente, a Madeira dispõe de uma economia baseada nos serviços internacionais, com serviços de apoio especializados e eficientes, assim como recursos humanos qualificados e com conhecimentos de línguas estrangeiras.
A existência de infraestrutura moderna, aliada a tributação directa e indirecta reduzida, contribuem igualmente para proporcionar aos investidores um pacote de benefícios com características únicas. A Madeira é uma jurisdição eficiente para a instalação de empresas com operações no mercado único europeu e igualmente a nível global.
Ambiente de Negócios
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| Sociedades Licenciadas após 2007 | |
|---|---|
| Tributação | Rendimentos das actividades desenvolvidas com não-residentes |
| Taxa de imposto | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
| Tributação das mais-valias | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
| Dividendos | 0%(1); 4% ou 5% (2) |
| Taxa de retenção na fonte | Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes |
| Dividendos | 0%(1); 5%, 10% ou 15%(3); 25%(4) |
| Juros | 0% |
| Mais-Valias | 0% |
| Prestação de serviços | 0% |
| Royalties*** | 0% |
| Imposto de selo | Isenção total |
A Directiva Mãe - Filhas (EC/90/435) é aplicável às SGPS, permitindo a isenção de retenção na fonte de imposto sobre dividendos pagos por sociedades subsidiárias residentes na U.E. na condição da observância, por parte da SGPS, das condições estabelecidas pela Directiva e pela lei portuguesa, nomeadamente uma participação mínima de 10% e um período mínimo de participação de 1 ano. Dividendos recebidos de afiliadas não residentes na U.E. serão tributados de acordo com o regime geral do CINM.
Regime Aplicável às SGPS
Rendimentos
Afiliadas U.E.
Afiliadas não U.E.
Dividendos recebidos
0%
4% a 5%
Juros de empréstimos a afiliadas
25%
4% a 5%
Serviços prestados a afiliadas
25%
4% a 5%
Mais-valias
0%
0%
Retenção na fonte
Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes
Dividendos
0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3)
Juros
0%
Mais-valias
0%
Prestação de Serviços
0%
Royalties
0%
(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho,quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de ADT
Estas actividades beneficiam de vantagens fiscais e aduaneiras particularmente atraentes.
| Actividades de Produção e Montagem | ||
|---|---|---|
| Tributação | Rendimentos de actividades com residentes e não residentes | |
| Taxa de imposto | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
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| Mais valias | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
|
| Retenção na fonte | Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes |
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| Dividendos | 0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3) | |
| Juros | 0% | |
| Royalties | 0% | |
| Mais-valias | 0% | |
| Prestação de serviços | 0% | |
| Imposto de selo | Total isenção | |
| Direitos aduaneiros | Empresas beneficiam do regime suspensivo de em vigor na ZFI | |
(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de um ADT
Estas actividades também beneficiam de um regime fiscal e aduaneiro muito vantajoso.
| Actividades de Armazenagem | ||
|---|---|---|
| Tributação | Rendimentos de actividades com não residentes | Rendimentos de actividades com residentes |
| Taxa de imposto | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
25% |
| Mais-valias | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
25% |
| Retenção na Fonte | Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes | |
| Dividendos | 0%(1); 5%, 10% ou 15%(2); 25%(3) | |
| Juros | 0% | |
| Mais-valias | 0% | |
| Royalties | 0% | |
| Imposto de selo | Isenção total | |
| Direitos aduaneiros | Empresas beneficiam do regime suspensivo de em vigor na ZFI | |
(1) Nos termos da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho, quando aplicável
(2) Nos termos dos diversos ADT’s
(3) Na inexistência de um ADT
Para além das vantagens específicas aplicáveis ao registo de navios no MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, as sociedades de shipping licenciadas no CINM beneficiam igualmente de um regime fiscal favorável.
| Sociedades Licenciadas após 2007 | |
|---|---|
| Tributação | Rendimentos das actividades desenvolvidas com não-residentes |
| Taxa de imposto | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2013 a 2020 |
| Tributação das mais-valias | 4% - De 2010 a 2012 5% - De 2012 a 2020 |
| Dividendos | 0%(1); 4% ou 5% (2) |
| Taxa de retenção na fonte | Pagamentos a sócios ou accionistas não residentes |
| Dividendos | 0%(1); 5%, 10% ou 15%(3); 25%(4) |
| Juros | 0% |
| Mais-Valias | 0% |
| Prestação de serviços | 0% |
| Royalties*** | 0% |
| Imposto de selo | Isenção total |
| Postos de Trabalho | Investimento Mínimo | Tecto |
|---|---|---|
| 1,2 | € 75.000 | € 2.000.000 |
| 3 a 5 | € 75.000 | € 2.600.000 |
| 6 a 30 | - | € 16.000.000 |
| 31 a 50 | - | € 26.000.000 |
| 51 a 100 | - | € 40.000.000 |
| Mais de 100 | - | € 150.000.000 |
| Área | Taxa Aplicável |
|---|---|
| Até 2,500 m2, inclusive | 12.5 €/m2 |
| De 2,501 m2 a 5,000 m2, inclusive | 11 €/m2 |
| De 5,001 m2 a 10,000 m2, inclusive | 9.5 €/m2 |
| De 10,001 m2 a 20,000 m2, inclusive | 8 €/m2 |
| Acima de 20,000 m2 | 7 €/m2 |
As sociedades são constituídas no CINM através da Conservatória e Notariado Privativos do CINM, com total isenção de taxas e emolumentos. As entidades deverão requerer junto do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o certificado de aprovação de nome e o cartão de identificação fiscal provisórios. A escritura pública será realizada na data indicada pela Conservatória. As empresas licenciadas para operar no CINM deverão ter sede social na Região Autónoma da Madeira, enquanto que as sociedades com sucursais licenciadas no CINM deverão ter representação legal local.
A semana de trabalho compreende um máximo de 40 horas sendo Domingo o dia de descanso semanal. O trabalhador por conta de outrem tem direito a 22 dias úteis de férias anuais, aos 14 feriados oficiais e a faltas justificadas, designadamente por doença e maternidade. O trabalhador terá direito a 3 dias adicionais de férias se no ano anterior não tiver incorrido em mais do que uma falta injustificada. Se o trabalhador iniciar o seu contrato de trabalho no primeiro semestre do ano, terá direito a um período mínimo de férias de 8 dias consecutivos ao longo desse mesmo ano.
O trabalho extraordinário é pago a uma taxa de 150% na primeira hora e a uma taxa de 175% a partir da segunda hora. Trabalho extraordinário nos dias de descanso é pago a uma taxa de 200%. Regra geral, os salários são pagos mensalmente, havendo direito ao pagamento de subsídios de férias e de Natal em montante igual ao salário mensal, perfazendo 14 salários anuais.
A legislação laboral permite contratos de trabalho de pequena duração, desde que devidamente justificados, com um período mínimo de 6 meses (com algumas excepções previstas na lei, em que esse período poderá ser inferior). Esses contratos de pequena duração poderão ser renováveis ou não, dentro dos parâmetros estipulados na legislação laboral, até ao período máximo de 3 anos, após o qual o trabalhador é admitido permanentemente ou é dispensado.
Uma opção muito comum é a colocação de anúncios em jornais locais ou nacionais, assim como o recurso a agências de recursos humanos e ao centro de emprego local. Por outro lado, as sociedades de management locais poderão igualmente prestar apoio na identificação de candidatos e ao longo do processo de recrutamento.
As empresas poderão recorrer ao sistema de oportunidades de emprego on-line gerido pela S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., e com colaboração com a APCINM - Associação dos Profissionais do CINM, sendo possível a apresentação online das suas necessidades específicas em termos de recrutamento.
A Universidade da Madeira (com cerca de 300 licenciados anuais) ou as escolas profissionais poderão ser outra fonte de recrutamento, assim como os estudantes madeirenses colocados em universidades em Portugal Continental.
Como parte integrante da U.E. e do Acordo de Schengen, Portugal respeita o Artigo 9º da Convenção para a Aplicação do Acordo de Schengen, nomeadamente no que respeita ao regime de concessão de vistos de entrada no país.
O visto de trabalho permite a entrada em território português de cidadãos estrangeiros, de países não pertencentes à Área Económica Europeia (A.E.E.), à União Europeia (U.E.) ou à Suíça, para o desenvolvimento das suas actividades profissionais durante um período máximo de 3 anos (permitindo múltiplas reentradas no país). Os vistos deverão ser requeridos à Embaixada ou a um Consulado do país de residência do candidato. Adicionalmente, o candidato será sujeito a uma entrevista na Embaixada ou Consulado Português.
Todos os cidadãos da A.E.E., U.E. e Suíça podem entrar, permanecer e residir em Portugal, até a um período máximo de 3 meses, sem quaisquer formalidades para além da posse de um passaporte ou documento de identificação válido. Os familiares que acompanhem tais cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, estão igualmente autorizados a entrar, permanecer e residir em território português. Se o período de 3 meses for excedido, tais cidadãos deverão proceder ao seu registo junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para formalizar o seu direito a residir em Portugal. Familiares, cidadãos ou não de Estados Membros da U.E., são também sujeitos a registo no SEF.
As empresas deverão reter, no pagamento de salários e outras remunerações devidas aos seus trabalhadores, montantes respeitantes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e às contribuições para o sistema português de Segurança Social. Como referência, as taxas de retenção de IRS aplicáveis na Madeira em 2009, para indivíduos solteiros e únicos titulares começam nos 0.76%, para rendimentos mensais até 587 euros, até aos 31,20% para salários mensais superiores a 11.070 euros.
As taxas sociais em vigor são de 11% para o trabalhador e de 23,75% para a entidade empregadora. As taxas aplicáveis aos corpos gerentes são de 10% e 21,25% respectivamente.
Os montantes retidos serão entregues ao Estado até ao 20º dia do mês seguinte àquele a que dizem respeito as retenções.
Em 2006, os salários médios pagos na Região Autónoma da Madeira no sector dos serviços foram de 2.258,44 euros para trabalhadores altamente qualificados e de 488,81 euros para trabalhadores não qualificados. O salário mínimo mensal estabelecido para 2009 é de 484,5 euros.